Black Friday Legal: “Black Friday” e os descontos enganosos, cuidado!

O termo “Black Friday” é de origem norte americana, e faz alusão aos descontos praticados pelos comerciantes em razão do feriado de Ação de Graças, que ocorre a cada 4ª quinta-feira do mês do novembro. Normalmente as reduções de preço são significativas, e ajudam o fornecedor a abrir espaço em seu estoque para as vendas de Natal.

Como outras tradições americanas, o Brasil tem adotado o “Black Friday” de uns anos para cá. Porém, na nossa realidade, os descontos ofertados não são tão atrativos assim. Como já ouvi muitos dizerem: “tudo pela metade do dobro”.

Não é surpresa para muitos consumidores que acompanham o preço de seu item de desejo por um período antes da aquisição, ver seu custo subir exponencialmente assim que chega-se perto da 4ª quinta-feira de novembro, data do “Black Friday”. Sobre os aspectos consumeristas, como fica a situação do consumidor?

Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor dispõe de artigos de lei específicos para tratar da oferta e publicidade de produtos. Antes de mais nada, ressalta-se: a oferta vincula o fornecedor, ou seja, aquilo que foi proposto deve ser…

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