A Black Friday, promoção criada nos Estados Unidos, já virou tradição no comércio brasileiro. O ápice do evento acontece na última sexta-feira do mês de novembro (em 2021 será no dia 26), mas as empresas costumam fazer diversas ofertas durante a semana inteira.
As oportunidades de compras geradas pela promoção em 2020 movimentaram R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online, segundo levantamento realizado pela consultoria Neotrust/Compre&Confie. Em relação ao ano anterior, o volume representa um aumento de 31% nos negócios, mostrando que existe uma confiança do consumidor brasileiro em relação à data.
No entanto, algumas empresas podem aproveitar a Black Friday para cometer abusos. Por isso, antes de realizar uma compra na promoção, é importante conhecer os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Direito à informação
Juros de parcelamento no cartão devem ser informados claramente. (Fonte: PxHere/Reprodução)Fonte: PxHere/Reprodução
As informações divulgadas sobre os produtos e preços promocionais devem ser claras, corretas e em língua portuguesa. As empresas devem informar dados como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além das possibilidades de risco…
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