O presente artigo possui o fito de realizar breves apontamentos sobre o evento denominado Black Friday, mormente tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, às particularidades da incidência princípio da boa-fé objetiva o âmbito do evento, sem olvidar das orientações fundamentais para que os consumidores acautelem-se em relação às práticas abusivas, mormente no tocante à “maquiagem dos preços”.
A Black Friday ou Sexta-feira Negra é uma tradição de origem americana que consiste numa grande baixa dos preços nas principais lojas, como uma proposta para impulsionar as vendas na última sexta-feira de novembro, após um dos feriados mais importantes da cultura norte-americana, o Dia de Ação de Graças, marcando o início das compras natalinas.1
No Brasil, a primeira versão do evento – de alcance reduzido às empresas de comércio online – ocorreu em 2010 2 . No anos posteriores, a Black Friday rompeu a barreira virtual e passou a ser adotada pelos estabelecimentos comerciais dos mais variados ramos de atividade. A cada ano que passa, mais lojistas aderem ao evento, evidenciando os efeitos positivos no aumento das vendas.
No entanto, um dos grandes problemas da Black Friday – mormente no Brasil – é a chamada “maquiagem nos preços”, que…