Black Friday: Black Friday 2020: confira os direitos do consumidor

Transparência das lojas e atenção dos clientes. Se essa receita é capaz de prevenir maiores dores de cabeça no dia a dia, quem dirá agora com a proximidade da Black Friday e as compras por impulso. O evento de descontos deste ano será na próxima sexta-feira, 27, mas muitas redes varejistas anteciparam as promoções, que começaram já no início de novembro.

O Procon-SP, vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem feito desde o início do mês reuniões preventivas com as varejistas mais reclamadas na edição passada da Black Friday, como Carrefour, Magazine Luiza e B2W (Americanas, Submarino e Shoptime). “O primeiro compromisso firmado é o de deixar muito bem esclarecido quais produtos vão estar em promoção e todas as regras que serão aplicadas. Em segundo lugar, que haja um pós-venda eficiente, que atendam rapidamente os clientes”, disse o diretor-executivo da fundação, Fernando Capez.

Do lado dos clientes, é importante saber os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como fazer o uso consciente do dinheiro. O Estadão consultou o advogado Pedro Barradas Barata, sócio do escritório Pinheiro Neto, e a coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, para tirar dúvidas sobre o tema.

Pesquisei o preço na internet e decidi comprar porque estava em promoção. Mas, na hora de pagar, o valor promocional não estava mais lá. Isso pode ser considerado abusivo?

Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor; a maior dificuldade será provar o ocorrido. O CDC garante que o fornecedor é obrigado a vender pelo preço promocional que anunciou. O fornecedor até pode colocar exceções, mas precisa estar bem sinalizado. Tire prints da página da internet para comprovar que o desconto foi anunciado.

Se o lojista facilitar a compra por Pix, por exemplo, mas não oferecer as mesmas comodidades para a compra no cartão de crédito, isso pode ser considerado abusivo?

Não. Durante um tempo, houve a discussão se poderia haver preços diferentes para cada forma de pagamento, tanto no estabelecimento como fora (nas lojas online). Atualmente, há uma lei federal que permite cobrar preços diferentes, baseado no argumento de que cada forma de pagamento tem um custo. Por exemplo, se o lojista aceita cartão de crédito, ele tem que pagar uma tarifa sobre o porcentual da venda para as empresas de cartão.

A empresa é…

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