As empresas do comércio eletrônico (e-commerce) começam a vivenciar um novo cenário. As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras do Decreto Federal nº 7962/13 poderão receber multas, ter suspensão temporária e até o fechamento definitivo. O decreto que impõe às empresas de comércio virtual a prestação de informações básicas como nome e número do CNPJ, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, além de informar todos os detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança), além de oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor.
As regras valem também para os sites de compra coletiva, que devem exibir o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF (caso a venda seja feita por pessoa física), além do endereço físico e eletrônico do fornecedor. Os sites deverão informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. “As regras chegam para regulamentar o setor”, diz Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos, portal do setor.
Veículo: DCI
Fonte: https://bits.abras.com.br/noticias/276/comercio-eletronico-vai-atuar-com-regra-rigida/